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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Direito previdenciário. Pedido de uniformização de jurisprudência.

Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Tempo de serviço especial.
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2011 - 12:54
Qual a função do poder legislativo

"A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para consegui-lo, ou lutar para mudar, ou lutar para punir". Mahatma Gandhi (Grifo nosso)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2015 - 15:59
Mandado de Segurança – ICMS. Compensação Tributária de Precatórios Alimentares adquiridos por meio de cessão

Efeito liberatório de tributos que não se aplica a créditos alimentícios
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Março de 2013 - 10:40
Construtora é condenada por não fornecer escritura após quitação

Não possuem a escritura do imóvel em virtude de a ré não ter efetivado a averbação da construção.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2012 - 17:10
Idoso ganha pedido para recálculo de precatório
O autor requeria o recálculo do seu crédito, visto que o precatório datava de antes da Emenda Constitucional nº 62, no qual foi por base, calculado
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 10:02
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 19:37
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 13:09
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 17:11
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Embargos de declaração. Omissão. Prequestionamento. Rediscussão da matéria.

Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais e rediscussão da matéria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Ente público. Servidor. Vínculo de natureza jurídica administrativa.

Embargos declaratórios opostos pelo reclamante às fls. 79/87, rejeitados conforme decisão às fls. 91/92.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Ação revisional de pensão por morte. Reajuste atrelado a remuneração dos servidores da ativa.

Previsão legal. Possibilidade. Desconto previdenciário sobre pensão por morte. Inadmissibilidade. Violação a direito líquido e certo.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Agravo regimental no recurso extraordinário. COFINS. Lei nº 9.718/98. Compensação. Matéria infraconstitucional.

Agravo regimental no recurso extraordinário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
Breves anotações a PEC N. 29-a/2000 (a 2ª parte da reforma do judiciário)

Alencar Frederico. Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 11:29
Princípios constitucionais do Processo: Preceitos fundamentais do Sistema Processual explícitos na Constituição Federal de 1988.

A importância de estudar o Processo à luz da Constituição.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2011 - 18:39
Funcionário de funerária acusado de apropriação indébita não será indenizado
o acórdão conclui que ?não há elementos que permitam a inferência de intenção deliberada da reclamada de prejudicar o reclamante ao comunicar à autoridade policial o suposto crime?
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Competência - Servidor - Trabalho

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Novembro de 2004 - 10:46
Noções sobre Ordem Social

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG, advogado. [email protected] e [email protected]

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