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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
Breves anotações a PEC N. 29-a/2000 (a 2ª parte da reforma do judiciário)

Alencar Frederico. Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário.
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
O instituto da tutela antecipada no processo do trabalho

Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, Especialista em Direito Processual Civil e Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Contrato de prestação de serviços. Trabalhador autônomo. Relação de trabalho. Honorários de advogado. Mera sucumbência. Instrução normativa nº 27/2005 desta corte.

Por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho foi sobremaneira ampliada, passando a processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, não mais se limitando à apreciação de causas de natureza empregatícia.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Decisão. Suspensão de tutela antecipada. Decisão que permitiu que os autores participassem do concurso de promoção na carreira de Advogado da União sem a exigência de estágio confirmatório de três anos.

Trata-se de pedido de suspensão de tutela antecipada, ajuizado pela União, contra decisão proferida pela Juíza Federal Substituta da 1ª Vara da Seção Judiciária de Petrópolis (Processo nº 2007.51.56.003320-9).
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2011 - 12:54
Qual a função do poder legislativo

"A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para consegui-lo, ou lutar para mudar, ou lutar para punir". Mahatma Gandhi (Grifo nosso)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2015 - 15:59
Mandado de Segurança – ICMS. Compensação Tributária de Precatórios Alimentares adquiridos por meio de cessão

Efeito liberatório de tributos que não se aplica a créditos alimentícios
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Março de 2013 - 10:40
Construtora é condenada por não fornecer escritura após quitação

Não possuem a escritura do imóvel em virtude de a ré não ter efetivado a averbação da construção.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2012 - 17:10
Idoso ganha pedido para recálculo de precatório
O autor requeria o recálculo do seu crédito, visto que o precatório datava de antes da Emenda Constitucional nº 62, no qual foi por base, calculado
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 10:02
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 19:37
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 13:09
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 17:11
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2011 - 18:39
Funcionário de funerária acusado de apropriação indébita não será indenizado
o acórdão conclui que ?não há elementos que permitam a inferência de intenção deliberada da reclamada de prejudicar o reclamante ao comunicar à autoridade policial o suposto crime?
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Array Publicado em 2005-02-25T05:00:00+00:00
Competência - Servidor - Trabalho

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Array Publicado em 2004-11-10T12:46:00+00:00
Noções sobre Ordem Social

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG, advogado. [email protected] e [email protected]

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